PRESERVAR É NOSSO DEVER

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MESTRE EM ENGENHARIA URBANA E AMBIENTAL NA ÁREA DE SANEAMENTO AMBIENTAL PELA UFPB, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL,QUÍMICA INDUSTRIAL E LICENCIADA EM QUÍMICA PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA DA DISCIPLINA QUÍMICA.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

MEIO AMBIENTE

POLUIÇÃO SONORA



Poluição Sonora
Existe, na natureza, um equilíbrio biológico entre todos os seres vivos. Nesse sistema em equilíbrio os organismos produzem substâncias que são úteis para outros organismos e assim sucessivamente. A poluição vai existir toda vez que resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos) produzidos por microorganismos, ou lançados pelo homem na natureza, forem superior à capacidade de absorção do meio ambiente, provocando alterações na sobrevivência das espécies. A poluição pode ser entendida, ainda, como qualquer alteração do equilíbrio ecológico existente.
A poluição é essencialmente produzida pelo homem e está diretamente relacionada com os processos de industrialização e a conseqüente urbanização da humanidade. Estes são os dois fatores contemporâneos que podem explicar claramente os atuais índices de poluição. Os agentes poluentes são os mais variáveis possíveis e são capazes de alterar a água, o solo, o ar, etc.
Poluição é, portanto, uma agressão à natureza, ao meio ambiente em que o homem vive. Os efeitos da poluição são hoje tão amplos que já existem inúmeras organizações de defesa do meio ambiente.
Poluição Sonora é qualquer alteração das propriedades físicas do meio ambiente, causada por som puro ou conjugação de sons, admissíveis ou não, que direta ou indiretamente seja nociva à saúde, segurança e ao bem. O som é a parte fundamental das atividades dos seres vivos e dos elementos da natureza.
Cada um tem um significado específico, conforme as espécies de seres vivos que os emitem, ou que conseguem percebê-los. Os seres humanos, além dos sons que produzem para se comunicar e se relacionar, como as palmas, voz, assobios e passos, também produzem outros tipos de sons, decorrentes de sua ação de transformação dos elementos naturais. Somente depois que o homem se tornou gregário e desenvolveu suas qualidades criadoras, é que o ruído se transformou de aliado, nos primórdios da Civilização, em inimigo, nos últimos tempos.
O tempo foi passando, centenas e centenas de anos, até que no afã do prosseguir melhorando as condições de vida do Ser Humano, a indústria, em desenvolvimento constante, trouxe consigo o ruído intensivo e nocivo, intoxicando-nos aos poucos, lesando-nos lenta, constante e irreversivelmente.
Há cerca de 2500 anos a humanidade conhece os efeitos prejudiciais do ruído à saúde. Existem textos relatando a surdez dos moradores que viviam próximos às cataratas do Rio Nilo, no antigo Egito. O desenvolvimento da indústria e o surgimento dos grandes centros urbanos acabaram com o silêncio de boa parte do planeta.
O primeiro decreto que se conhece para a proteção humana contra o ruído no Brasil é de 6 de maio de 1824, no qual se proibia o "ruído permanente e abusivo da chiadeira dos carros dentro da cidade", estabelecendo multas que iam de 8 mil réis a 10 dias de cadeia, que se transformavam em 50 açoites, quando o infrator era escravo.
A poluição sonora difere bastante da poluição do ar e da água quanto aos seguintes aspectos:
a) O ruído é produzido em toda parte e, portanto, não é fácil controlá-lo na fonte como ocorre na poluição do ar e da água;
b) Embora o ruído produza efeitos cumulativos no organismo, do mesmo modo que outras modalidades de poluição, diferencia-se por não deixar resíduo no ambiente tão logo seja interrompido;
c) Diferindo da poluição do ar e da água, o ruído é apenas percebido nas proximidades da fonte;
d) Não há interesse maior pelo ruído, nem motivação para combatê-lo; o povo é mais capaz de reclamar e exigir ação política acerca da poluição do ar e da água do que a respeito do ruído;
e) O ruído, ao que parece, não tem mais efeitos genéricos, como acontece com certas formas de poluição do ar e da água, a exemplo da poluição radioativa. Entretanto, o incômodo, a frustração, a agressão ao aparelho auditivo e o cansaço geral causados pela poluição sonora podem afetar as futuras gerações.
Fontes de ruído

O som é um fenômeno físico ondulatório periódico, resultante de variações da pressão num meio elástico que se sucedem com regularidade. O som pode ser representado por uma série de compressões e rarefações do meio em que se propaga, a partir da fonte sonora. Não há deslocamento permanente de moléculas, ou seja, não há transferência de matéria, apenas de energia.
Uma boa analogia é a de uma rolha flutuando em um tanque de água. As ondas da superfície da água se propagam e a rolha apenas desce, sem ser levada pelas ondas.
Ruído é "qualquer sensação sonora indesejável". Há quem vá além, que considera o ruído como "um som indesejável que invade nosso ambiente, ameaçando nossa saúde, produtividade, conforto e bem-estar". A ação perturbadora do som depende:
· De suas características, como intensidade e duração;
· Da sensibilidade auditiva, variável de pessoa para pessoa;
· Da necessidade de concentração, como estudar;
· Da fonte causadora, que pode ser atrativa, como uma discoteca.
Ruído nas Ruas
O trânsito é o grande causador do ruído na vida das grandes cidades. As características dos veículos barulhentos são o escapamento furado ou enferrujado, as alterações no silencioso ou no cano de descarga, as alterações no motor e os maus hábitos ao dirigir - acelerações e freadas bruscas e o uso excessivo de buzina.
Nas principais ruas da cidade de São Paulo, os níveis de ruído atingem de 88 a 104 decibéis. Isto explica por que os motoristas profissionais são o principal alvo de surdez adquirida. Nas áreas residenciais, os níveis de ruído variam de 60 a 63 decibéis - acima dos 55 decibéis estabelecidos como limite pela Lei Municipal de Silêncio.
Ruído nas Habitações
Condicionadores de ar, batedeiras, liquidificadores, enceradeiras, aspiradores, máquinas de lavar, geladeiras, aparelhos de som e de massagem, televisores, secadores de cabelo e tantos outros eletrodomésticos que podem estar presentes numa mesma residência, funcionando simultaneamente e somando seus indesejáveis decibéis.
Ruído nas Indústrias
É dos mais importantes o papel da indústria na poluição sonora. Depois da Primeira Grande Guerra, foi que se verificou o aumento das doenças profissionais, notadamente a surdez, além do aparecimento de outras moléstias, devidas ao desenvolvimento espantoso trazido pelo surto industrial.
Em alguns países europeus, como a Suécia e a Alemanha, onde os dados estatísticos retratam fielmente a realidade, é impressionante o número de operários que, nas indústrias, devido ao ruído, vêm sofrendo perda de audição.
Visando a proteção dos trabalhadores das fábricas, em 1977 os Estados Unidos estabeleciam o ruído máximo de 90 dB para a duração diária de 8 horas. Verificou-se com a adoção desse limite, um quinto dos operários ficava sujeito a deficiências auditivas. Por isso a Holanda e outros países baixaram o limite para 80 dB.
Ruído dos Aviões
A partida e a chegada de aviões a jato são acompanhadas de ruídos de grande intensidade que perturbam sobremaneira os moradores das imediações.
Efeitos na audição do homem

A capacidade auditiva de um indivíduo pode limitar-se a 60%. Todavia, por ser ele ainda capaz de ouvir a própria voz e certos barulhos rotineiros, não se preocupa com a surdez. A perda total de audição pode acontecer se a pessoa fica sujeita diariamente, durante 8 horas seguidas, a sons com intensidade superior a 85 dB, como os registradores em discotecas fábricas de armamentos e aeroportos.
O ruído de 140 dB pode destruir totalmente o tímpano, provocando o que se denomina "estouro do tímpano".
Quando o nível de ruído atinge 100 dB pode causar o "trauma auditivo" e a conseqüente surdez. Ao nível de 120 dB, além de lesar o nervo auditivo, provocam, no mínimo, zumbido constante nos ouvidos, tonturas e aumento do nervosismo.
Limites de intensidade
* Ruído com intensidade de até 55 dB não causa nenhum problema.
* Ruídos de 56 dB a 75 dB pode incomodar, embora sem causar malefícios à saúde.
* Ruídos de 76 dB a 85 dB pode afetar a saúde, e acima dos 85 dB a saúde será afetada, a depender do tempo da exposição. Uma pessoa que trabalha 8 horas por dia com ruídos de 85 dB terá, fatalmente, após 2 anos, problemas auditivos.
Surdez Profissional
Sua ocorrência depende de características ligadas ao homem (hospedeiro), ao meio e ao agente (barulho). Para que ocorram casos de surdez profissional, é necessário que haja uma exposição considerável ao ruído, isto é, a exposição a níveis elevados durante um longo período, sendo dois fatores interligados.
As perdas auditivas causadas pelo barulho excessivo podem ser divididas em três tipos:
* Trauma Acústico - Embora esta denominação seja polêmica, adota-se o conceito de trauma acústico como sendo a perda auditiva de instalação repentina, causada pela perfuração do tímpano, acompanhada ou não da desarticulação dos ossículos do ouvido médio, ocorrida geralmente após a exposição a barulhos de impacto, de grande intensidade (tiro, explosão, etc.), com grandes deslocamentos de ar.
* Surdez temporária - Também conhecida como mudança temporária do limiar de audição, ocorre após uma exposição a um barulho intenso, por um curto período de tempo.
* Surdez permanente - A exposição repetida dia após dia, a um barulho excessivo, pode levar o indivíduo a uma surdez permanente.
* Obs.: É importante lembrar que um fator de grande importância, em qualquer tipo de perda de audição, é a suscetibilidade individual. Indivíduos que se encontram num mesmo local ruidoso podem se comportar de maneira diferente. Alguns são extremamente sensíveis ao ruído e outros parecem não ser atingidos pelo mesmo. Deve ser considerado que há perda natural de audição com a idade. (presbiacusia)
Efeitos na saúde
a) Reações generalizadas ao stress
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se da sob exposições dá 55 dB.

b) Reações físicas
Os ruídos aumentam a pressão sangüínea, o ritmo cardíaco e as contrações musculares. São capazes de interromper a digestão, as contrações do estômago, o fluxo da saliva e dos sucos gástricos. Provocam maior produção de adrenalina e outros hormônios, aumentando, no sangue, o fluxo de ácidos graxos e glicose. No que se refere ao ruído intenso e prolongado ao qual o indivíduo habitualmente se expõe, resultam mudanças fisiológicas mais duradouras, até mesmo permanentes, incluindo desordens cardiovasculares, de ouvido-nariz-garganta e, em menor grau, alterações sensíveis na secreção de hormônios, nas funções gástricas, físicas e cerebrais.
Em casos de estresse crônico (permanente) nos trabalhadores, tem sido constatado efeitos psicológicos, distúrbios neurovegetativos, náuseas, cefaléias, irritabilidade, instabilidade emocional, redução da libido, ansiedade, nervosismo, hipertensão, perda de apetite, sonolência, insônia, aumento de prevalência da úlcera, distúrbios vitais, consumo de tranqüilizantes, perturbações labirínticas, fadiga, redução de produtividade, aumentos dos números de acidentes, de consultas médicas e do absenteísmo.
c) Alterações mentais e emocionais
As reações na esfera psíquica dependem das características do agente, do meio, e das condições emocionais do hospedeiro, no momento da exposição. As reações podem manifestar-se através de irritabilidade, ansiedade, excitabilidade, desconforto, medo, tensão e insônia.
Efeitos sobre o rendimento no trabalho

Tem sido observado que em certos tipos de atividades, como as de longa duração e que requerem contínua e muita atenção, um nível acima de 90 dB afeta desfavoravelmente a produtividade, bem como a qualidade do produto
Calcula-se que um indivíduo normal precisa gastar aproximadamente 20% de energia extra para realizar uma tarefa, sob efeito de um ruído perturbador intenso.
Efeitos sobre a comunicação
Um dos efeitos do barulho facilmente notado é sua influência sobre a comunicação oral.
O barulho intenso provoca o mascaramento da voz. Este tipo de interferência atrapalha a execução ou o entendimento de ordens verbais, a emissão de avisos de alerta ou perigo e pode ser causa indireta de acidentes.
Para acontecer que um operário não entenda bem as instruções essenciais para o funcionamento adequado de certo equipamento e, em conseqüência sofra um acidente. Pode também ocorrer o caso de impossibilidade de avisar uma pessoa prestes a se acidentar. Em locais com muito ruído há, muitas vezes o problema de interferência com os sinais de alarme, o que pode ocasionar sérios acidentes.
Efeitos dos ruídos em plantas e animais
Segundo os zoólogos, as maiores dificuldades de adaptação dos animais ao cativeiro decorrem principalmente do barulho artificial das grandes cidades.
Por outro lado, comprova-se que nos locais de muito ruído é mais acentuada a presença de ratos e baratas, agentes potenciais de transmissão de doenças.

As vibrações sonoras produzidas por motores de avião provocam a mudança de postura das aves e diminuição de sua produtividade.
Pesquisadores dos EUA, estudando os efeitos do ruído sobre as plantas, fizeram uma experiência com as do gênero Coleus, possuidoras de grandes folhas coloridas e flores azuis. Doze dessas plantas, submetidas continuamente ao ruído de 100 dB, após seis dias apresentaram a redução de 47% em seu crescimento por causa, segundo os cientistas, da estridência persistente, que as fez perder grande quantidade de água através das folhas.
Fonte: www.bussolaescolar.com.br/meioambiente.htm

POLUIÇÃO SONORA

Isso porque o que permite distingui-lo do conceito de som é o agente perturbador, desagradável, que muitas vezes pode variar de um indivíduo para outro, de acordo com fatores psicológicos de tolerância que cada um possui.


É um “barulho provocado pela queda de um corpo; qualquer estrondo, barulho, estrépito, fragor; rumor contínuo e prolongado, bulício (...)”.


Todo som percebido, mas não desejado pelo receptor.


"Som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público" (Lei nº 126, de 10.05.77, Estado do Rio de Janeiro).


"Tipo de energia que se propaga mediante movimento ondulatório desde o foco emissor até o receptor, com uma velocidade constante" (Diccionario de la Naturaleza, 1987).


Barreira de ruído: barreiras de vegetação, paredes ou muros de diferentes alturas e materiais, instalados entre uma fonte de ruído (indústria, máquinas, rolamento de automóveis em uma estrada etc.) e os receptores (habitantes), com o objetivo de reduzir os níveis sonoros a padrões aceitáveis, mitigando assim os impactos diretos e indiretos dessa fonte.


Diante dessas considerações, podemos perceber que todo ruído é um som ou um conjunto de sons.


Este por sua vez é a propagação de ondas num meio, cujas moléculas se comprimem com maior ou menor freqüência segundo as suas próprias características. É, pois, a circulação de ondas no ar atmosférico.


A diferença entre som e ruído é que este traz um plus com relação àquele: o ruído é um som desagradável, indesejável, molestador, perturbador, etc
Os males à saúde e os efeitos contaminantes do ruído
Será que o ruído, assim como a poluição do ar, água e solo, pode também ser rotulado como poluente?
O ruído é tão poluente quanto qualquer um dos que já foram estudados no Ecolnews. Obviamente, difere em alguns pontos, como nocividade e objeto de contaminação, entretanto, isso não lhe descaracteriza a natureza jurídica de poluente determinada pela Lei 6.938/81:
"A degradação ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem materiais ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos" (Lei nº 6.938, de 30.08.81).
Afeta principalmente a saúde das pessoas, cessa a sua propagação (e não efeitos) como a extinção da sua fonte e pode ser evitado, porque existe tecnologia para tanto o que por problemas metajurídicos não é exigido ou, se o é, não é praticado, sem uma punição justa pelo desrespeito à norma.
Os seus efeitos sobre o homem podem ser graduados em três grupos diferentes:
- simples perturbações (intensidade de 30 a 60 db);
- perigosas perturbações, como efeitos mentais e vegetativo (60 a 90 db) e
- alterações da saúde com transtornos dos mais variados tipos (auditivo, vascular, stress, cardíacos, etc.) causados pela intensidade de 90 a 120 db praticados prolongadamente.
Os efeitos nocivos mais comuns são:

- a perda de audição,
- interferência com a comunicação,
- agressão ao sono,
- problemas cardíacos,
- stress, etc.

Há que restar claro que o ruído, ainda que imperceptivelmente, provoca tais conseqüências nefastas à saúde, ou seja, a sua ação é sorrateira. Estudos recentes comprovaram que abaixo de 56 db não se percebem as moléstias, que por sua vez aparecem em um a cada dez indivíduos, numa amostra feita com 100 indivíduos submetidos a intensidade de 55 db e que, quando a intensidade alcança os 85 db, todos já podiam sentir o seu efeito perturbador.

Outras nocividades:

Todos os autores consultados apontam as nocividades do ruído, sendo que além dos problemas mais comuns, tais como fadigas, distúrbios no sono, stress, enxaquecas e problemas auditivos, outros também bastante graves.

Demonstram ainda o comprometimento do sistema cardiovascular por vasoconstrição, perda parcial ou permanente da sensibilidade do ouvido, perdas de memória, envelhecimento prematuro, etc. Isso porque, apesar de afetar inicialmente o sistema auditivo, o ruído não se contenta em espraiar tão somente ali os seus nocivos efeitos.

Como já dizia Tomatis: “Aunque el oído es el primero em acusar el impacto de los ruidos excesivos, parece que éstos afectan al organismo entero y que no se puede excluir el hecho de que una célula sometida a frecuencias y intensidades capaces de pertubar permanentemente su estructura, de modificar su estética, su dinámica, su metabolismo, pueda en un momento desencadear fénomenos mitóticos anormales”.

O excesso de ruído é nefasto. As suas conseqüências psíquicas e psicológicas são conhecidas: causa fadiga nervosa e perturbações das reações musculares, pode dar origem a impulsos bruscos de violência e ocasionar problemas de personalidade.Pode, ainda, causar efeitos temporários ou a longo prazo na audição, nos aparelhos respiratório cardiovascular e na fisiologia digestiva (...). A nocividade do ruído está em função da sua duração, da sua repetição e, sobretudo da sua intensidade aferida em decibéis.O crescimento das zonas de concentração demográfica elevada tem degradado a qualidade do ambiente urbano em aspectos múltiplos, desde a poluição química do ar ao congestionamento do tráfego e ao desaparecimento dos espaços livres.

A Poluição Sonora hoje é tratada como uma contaminação atmosférica através da energia (energia mecânica ou acústica). Tem reflexos em todo o organismo e não apenas no aparelho auditivo. Ruídos intensos e permanentes podem causar vários distúrbios, alterando significativamente o humor e a capacidade de concentração nas ações humanas. Provoca interferências no metabolismo de todo o organismo com riscos de distúrbios cardiovasculares, inclusive tornando a perda auditiva, quando induzida pelo ruído, irreversível.

Alguns destes efeitos podem ser enumerados da seguinte forma:

Efeitos Psicológicos:

- Perda da Concentração
- Perda dos Reflexos
- Irritação permanente
- Insegurança quanto a eficiência dos atos
- Embaraço nas conversações
- Perda da Inteligibilidade das palavras e
- Impotência Sexual

Efeitos Fisiológicos:
- Perda auditiva até a surdez permanente
- Dores de cabeça
- Fadiga
- Loucura
- Distúrbios cardiovasculares
- Distúrbios hormonais
- Gastrite
- Disfunções digestivas
- Alergias
- Aumento da freqüência cardíaca e
- Contração dos vasos sangüíneos.
Deve ser observado que proteger a saúde da população é o principal objetivo de todos os esforços públicos para controlar a exposição ao ruído do indivíduo ou da comunidade. A interferência do ruído com o repouso, descanso e sono é a maior causa de incômodo. E devemos notar que a pior intervenção se dá na forma de ruído intermitente, como por exemplo: passagem de veículos pesados e passagens de aviões próximo às habitações.
O ruído pode dificultar o adormecer e causar sérios danos ao longo do período de sono profundo proporcionando o inesperado despertar. Níveis de ruído associados aos simples eventos podem criar distúrbios momentâneos dos padrões naturais do sono, por causar mudanças dos estágios leve e profundo do mesmo. A pessoa pode sentir-se tensa e nervosa devido as horas não dormidas.

O problema está relacionado com a descarga de hormônios, provocando o aumento da pressão sangüínea, vaso-constrição, aumento da produção de adrenalina e perda de orientação espacial momentânea. Despertar de um sono depende do estágio do sono, dos horários noturnos e matinais, idade do indivíduo entre outros fatores.

Uma outra característica humana é a proteção natural aos eventos sonoros, este se dá quando o ser humano é previamente avisado que tal ruído ou sons elevados vão acontecer. Existe uma defesa psicológica que prepara o indivíduo para a exposição, o efeito contrário se dá exatamente quando é inesperado, é o caso do ruído se apresentar quando o indivíduo encontra-se desatento e/ou dormindo, comumente é considerado como som intrusivo. É extremamente desagradável pois, ele é pego de surpresa e não há tempo de armar sua defesa natural. Por isso deve-se preservar o direito de descanso das pessoas quando estas dormem a fim de protegê-las dos efeitos que talvez poderão ser considerados mais delicados.
Quanto à características temporais, adotamos a classificação de Sanz As, que divide os ruídos em:
a).-contínuo: pouca oscilação da freqüência e acústica, que se mantém constantes. É denominado de ruído ambiental de fundo;
b).-flutuantes: os níveis de pressão acústica e espectro de freqüência variam em função do tempo, de forma periódica ou aleatória, como acontece no tráfego de automóveis de uma determinada via pública;
c).-transitórios: o ruído se inicia e termina em período determinado; e
d).-de impacto: aumentos elevados de pressão acústica. São transitórios. É o caso de um avião que ultrapassa a barreira do som.
Quanto ao aspecto do meio ambiente afetado:
a).-urbano: o ruído é um fenômeno tipicamente urbano, sendo esse aspecto do meio ambiente objeto de preocupações do Poder Público e coletividade, sendo necessário se estabelecer níveis de ruído permitido para determinadas localidades e um zoneamento de atividades. Os veículos e indústrias possuem níveis de ruído permitidos estabelecidos justamente para que não seja ainda mais comprometido o meio ambiente das cidades;
b).-doméstico: é o que gera efeito no interior dos lares. Pode tanto ser originado no seu interior, como ser derivado por ruídos de fundo exterior. Também há uma preocupação com relação à limitação dos níveis de ruídos causados pelos aparelhos eletrodomésticos. Nesse sentido, o Decreto nº 75960 de 17/10/75 (modificado em 27/02/81). Posteriormente, com Diretiva da CEE nº 86.594, de 01/12/86, também regulou-se aspectos de emissão dos ruídos dos eletrodomésticos, sendo exigido que, pelo princípio da informação, os consumidores devam ser amplamente informados.
c).-laboral: o meio ambiente do trabalho é um dos mais afetados pelo ruído em um grande número de atividades, principalmente as industriais. Mormente nas indústrias siderúrgica e metalúrgica e em atividades de grande porte, o ruído apresenta-se como algo nefasto à saúde do trabalhador. Bem por isso, a tutela do trabalhador contra esses riscos no direito brasileiro pode se socorrer do que preleciona o artigo 162 e seguintes da CLT.
d).-rural: pela expressão rural, procurou-se tutelar o meio ambiente natural, mormente localizado nas áreas não urbanas, a fauna, a flora e a população situadas neste aspecto do meio ambiente.





A poluição sonora, as normas da ABNT e a
Resolução Conama 01/90
Para que se possa estabelecer o nível do som, criando e permitindo que se identifique o ponto limítrofe com o ruído, inclusive para definir padrões de emissão aceitáveis, é mister a utilização de unidades de medição do nível de ruído. A mais difundida é o Bell, que por sua vez assim foi denominada em homenagem a Graham Bell, inventor do telefone. Assim, o nível de intensidade sonora que corresponde à energia transmitida pelas vibrações se expressa habitualmente em decibéis (db).
A freqüência é que permite distinguir a altura do som, do grave ao agudo e corresponde ao número de vibrações por segundo. A sua unidade de valor é Hertiz (Hz), sendo que o ouvido humano consegue perceber as freqüências compreendidas entre 16 e 20.000 Hz. Abaixo da menor medida, surgem os infrassônicos. Acima da maior medida, surgem os ultra-sônicos.
O espectro é aquilo que nos permite identificar, dentre vários sons ao mesmo tempo, a sua composição (violino, flauta, barulho do automóvel, barulho da motocicleta, vozes humanas) por via do timbre. É justamente aqui que se constitui a manifestação mais freqüente dos ruídos.
No Brasil, para fins de tutela jurídica do meio ambiente e saúde humana, adotaram-se, por expressa referência na Resolução CONAMA 001/90, os padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pela norma NBR 10152 (Avaliação de Ruído em Áreas habitadas visando o conforto da comunidade), como sendo os que definem os padrões em que há prejuízos à saúde e ao sossego público.
Todavia, a ABNT, na mesma NBR (10152), ainda fornece os padrões para permissão da execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades heterogêneas, como determina a Resolução CONAMA 01/90.
“Em razão do sistema constitucional de repartição de competências, já estudado genericamente, assinalamos que as diretrizes da Resolução 01/90 CONAMA, incorporando os valores da NBR 10.152, são normas gerais, conforme o art. 24, § 1º, da Constituição Federal. Assim, os Estados e Municípios podem suplementar esses valores, para exigir mais, isto é, fixar índices menores de decibéis no sentido de aumentar a proteção acústica.
Contudo, estados e municípios não poderão diminuir seus índices de conforto acústico (aumentar o número de décibeis) apontados pela norma federal”.
Estes são alguns valores apontados pela NBR 10.152:
LOCAL
Décibeis
Hospitais (apartamentos, centros cirúrgicos, etc.
35 - 45
Escolas (salas de aula)
40 - 50
Escolas (bibliotecas)
35 - 45
Igrejas e templos
40 - 50
Residências (dormitórios)
35 - 45
Escritórios (salas de gerência, projetos e administração)
35 - 45
Escritórios (salas de computação)
50 - 60
Generalidades do Direito de Vizinhança e sua relação com a questão da Poluição Sonora


Segundo Washington de Barros Monteiro (“Curso de Direito Civil”, edição Saraiva, 32a edição, p. 137), “os direitos de vizinhança constituem limitações impostas pela boa convivência social, que se inspira na lealdade e na boa fé. A propriedade deve ser usada de tal maneira que torne possível a coexistência social. Se assim não se procedesse, se os proprietários pudessem invocar uns contra os outros seu direito absoluto e ilimitado, não poderiam praticar qualquer direito, pois as propriedades se aniquilariam no entrechoque de suas várias faculdades”.


Como é do conhecimento geral, a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição sonora, está sendo continuamente agravada em centros urbanos, segundo generalizadas reclamações da comunidade, merecendo, por isso, atenção constante da administração pública. E tal ocorre porquanto a exposição a níveis de ruídos incômodos e/ou acima dos padrões toleráveis gera conseqüências danosas à saúde física e psíquica, degenerando as relações de vizinhança tutelas já pelo Código Civil de 1.916.


Dispõe o art. 554, do referido diploma legal:


“O proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam”.


Já o Decreto Estadual nº 12.342, de 17 de setembro de 1.978 dispõe que:


“A ocorrência de sons, vibrações e ruídos incômodos configura poluição do meio ambiente”.
Ulderico Pires dos Santos, em sua obra “Direito de Vizinhança, Doutrina e Jurisprudência”, enfatiza bem a questão sobre o que se deve considerar por incômodos intoleráveis: “Já deixamos mais do que claro que o incômodo que autoriza a limitação do direito de propriedade é o intolerável, isto é, o que é produzido em grau capaz de afetar o sossego e a saúde do vizinho.


O fato de quem estiver dando margem ser proprietário ou inquilino do prédio, de onde parte o tormento, não importa. O que tem importância são as emanações inconvenientes e o prédio de onde são irradiadas. É a vida em sociedade que impõe cada vez mais as limitações do direito de vizinhança (...). Nenhum vizinho pode obrigar o outro a suportar, com resignação, os males físicos e morais originados do mau uso que fizer da propriedade.


É lhe defeso tirar proveito da mesma em sacrifício de outrem (...). Em se tratando de barulho, a intensidade do som é apurada pelo número de decibéis permitidos pelas autoridades públicas, que os estabelece de acordo com as leis federais, estaduais ou municipais (...). Se o som for estridente o incômodo pode ser evitado com aparelhos de isolação sônica; seja lá qual for a natureza dos incômodos existem sempre meios técnicos para evitá-los”.



Já Washington de Barros Monteiro ensina que “são ofensas ao sossego os ruídos exagerados que perturbem ou molestem a tranqüilidade dos moradores, como gritaria e desordem, diversões espalhafatosas, bailes perturbadores, artes rumorosas, barulho ensurdecedor da indústria vizinha, emprego de alto-falantes de grande potência nas proximidades da indústria vizinha, emprego de alto-falantes de grande potência nas proximidades das casas residenciais e outros”. (Curso de Direito Civil”, 3a volume, edição Saraiva, 32a edição, pág. 137).


Daí porque os critérios mais comuns para se verificar o excesso de ruído e barulho, capazes de prejudicar os vizinhos, é o da anormalidade. Por isso, já se consagrou nos Tribunais o critério do uso normal (RT 547/194, 556/217, 565/217, 573/143, RTJ 65/680, RJTSP 13/155, 14/148, etc.).


A avaliação da poluição sonora pelo critério da incomodidade.


A avaliação da poluição sonora pelo conceito da incomodidade causada às pessoas é um padrão que merece ser estudado com atenção, uma vez que os índices da ABNT são técnicos e a realidade do quotidiano se transforma penosa para aqueles que são obrigados a suportar ruídos mesmo que os índices estejam dentro ou abaixo da tabela da ABNT.


Ou seja: por menor que seja o ruído, mesmo que esteja “dentro dos índices estabelecidos pela ABNT”, ele pode ser capaz de estabelecer uma incomodidade insuportável.


Um exemplo é o ruído de uma casa noturna encravada em zona residencial. O nível de ruído gerado pelo estabelecimento pode estar abaixo do índice estabelecido pela ABNT, mas a incomodidade gerada na vizinhança torna-se insuportável porque o barulho é contínuo e persistente e agrava-se no período noturno porque a quietude torna os sons ainda mais audíveis.
Violência e poluição sonora: a violência nos centros urbanos está ligada ao embrutecimento dos sentidos humanos
O assunto mais discutido e divulgado pelos meios de comunicação nos dias de hoje - a violência nos centros urbanos - está diretamente ligado ao embrutecimento dos sentidos humanos. E a audição é aquele sentido primeiro, aquele que desfia (e aglutina) a lógica das relações sociais, permitindo a fruição da linguagem e da emoção com os outros e o contato, em contraponto silencioso, íntimo, do próprio ser consigo mesmo. Quando não notado em seu poder de integração psíquica, o canal auditivo segue possibilitando a doença e o cansaço, pois, como ensinou MacLuhan, o mundo auditivo é um mundo de relações simultâneas. Não podemos fechar a porta aos sons automaticamente. Simplesmente não possuímos pálpebras auditivas. De que se tenha notícia, o elefante é o único mamífero superior que consegue fechar as orelhas valendo-se de sua anatomia.

Estress gradativo
O espaço sideral é silencioso, mas na face da Terra quase tudo produz algum ruído. O cansaço mental (mais do que físico), a preguiça e a inércia são aspectos individuais que resultam da roda-viva, do corre-corre, do convívio social excessivamente tolerante à produção de ruídos, o sem-número de barulhos que podem gerar distúrbios no sono e na saúde de quem vive no meio urbano. Segundo a literatura especializada, o ruído de até 50 decibéis - dB(A) provoca stresse leve, excitante, causando dependência e levando a um desconforto constante. O stresse degradativo do organismo começa a 65 dB(A), com desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose, etc. Acima de 80 dB (A), a saúde é afetada profundamente, mas os efeitos variam com o tempo que as pessoas ficam expostas ao ruído e são acumulativos. Em torno de 100 dB (A) pode haver perda imediata (e irreversível) da audição.

Uma população expostas a altos níveis de ruído diariamente está sujeita a dores de cabeça, distúrbios gástricos, insônia, deficiências auditivas, irritabilidade e tendência a comportamento agressivo. Nas escolas barulhentas é comum a existência de alunos dispersos ou agitados, cujos professores precisam se esforçar muito mais para ensinar porque o ruído interrompe a concentração por parte dos alunos.
O que são os sons
O que chamamos de som é, na verdade, o avanço, o ondular e o recuo de uma onda de moléculas de ar, desencadeados pelo movimento de qualquer objeto, grande ou pequeno, e que se expandem em todas as direções.

Os seres humanos não ouvem muito bem as baixas freqüências, o que vem a ser uma benção; se ouvíssemos, os sons de nosso próprio corpo seriam ensurdecedores, como se estivéssemos sentados em um pátio, próximos de uma cachoeira.

Pertencemos a uma espécie capaz de acrescentar ao mundo coisas, idéias, artifícios criativos e até mesmo sons, e quando o fazemos, eles tornam-se um fato tão real (leia-se material) quanto uma floresta.

Abrimos a boca, fazemos com que o ar passe dos pulmões para a laringe, para a caixa torácica e, por uma abertura, para os espaços entre as cordas vocais, que vibram. E, assim, falamos. Se as cordas vibram rapidamente, ouvimos voz aguda, de tenor ou soprano; se lentamente, ouvimos um alto ou baixo.

Tecnicamente, barulho é um som que contém todas as freqüências; é para o som o que o branco é para a luz. (Fonte: "Uma História Natural dos Sentidos", de Diane Ackerman)
As sete maravilhas da audição
Os sons chegam ao ouvido na forma de ondas, que são recebidas pela orelha e levadas pelo canal auditivo até o tímpano;
som provoca vibrações no tímpano, que é formado por uma fina membrana. O tímpano é a porta de entrada do ouvido médio.
Ao vibrar, o tímpano movimenta três ossinhos do tamanho de um grão de arroz: o martelo, a bigorna e o estribo. Eles tem esses nomes porque são semelhantes a esses objetos.
A vibração vai passando de um osso para outro, numa reação em cadeia. Durante essa operação, o ouvido vai sendo ampliado em 22 vezes, até chegar ao interno.
Dessa forma, o som chega ao ouvido interno, mais precisamente à cóclea, que é o órgão mais importante da audição. Do tamanho de uma ervilha, a cóclea é um caracol cheio de líquido, que se agita pela vibração sonora. Ao se agitar, o líquido movimenta os cílios existentes dentro dela.
Esses cílios levam o som - na forma de estímulo elétrico - através do nervo auditivo, até o cérebro.
som chega ao cérebro - e é entendido.
Poluição sonora é a terceira mais grave do ambiente, segundo a Organização Mundial da Saúde. Perde, apenas, para a poluição da água e do ar.
Principais fontes de ruídos na área urbana
¨ Corredor de tráfego, motores, escapamentos, sirenes anti-roubo, pavimentação das ruas, britadeiras, avenidas sem manutenção, buzinas (Brasília é exceção: apesar dos atuais engarrafamentos, a tradição/educação de não se buzinar, ou buzinar somente como alerta, continua valendo).
¨ Diversão pública em áreas residenciais: bares, boates, discotecas, restaurantes com música ao vivo e instalações sem tratamento acústico (Brasília também se destaca com o muro sanfonado do estádio Mané Garrincha, que impede a entrada dos roncos do Kartódromo, e o teto da estação Rodoferroviária, com folhas de flandres, um metal prateado, que reflete diversificando os sons.
¨ Comércio local e carros de som amplificado (sejam de propaganda ou de boyzinhos mal-educados).
¨ Equipamentos sonoros usados em brinquedos, academias de ginástica e templos religiosos que incomodam a vizinhança.
Conheça os níveis de perigo do barulho!
Nós estamos rodeados por sons em todos os lugares e a todo momento.
Às vezes onde a gente menos espera existe um barulho que pode nos incomodar e que pode colocar em risco nossa audição.
Insuportável - Para a maioria das pessoas este é o nível onde ocorrem gravíssimos danos à audição - 130 decibéis -
Dolorosa - Uma simples exposição pode causar perda auditiva permanente - 120 decibéis


Ensurdecedor - O ruído neste nível causa sensação de extremo desconforto - 110 decibéis -
Altíssimo - Nesse nível começa a ocorrer danos às células auditivas - 85 decibéis -
Alto - Ruído normal de uma cidade - 80 decibéis -
Moderado - Som de lugar tranqüilo - 40/50 decibéis -
Baixo - Som levemente auditível - 20 decibéis -

Os Direitos da Água

Em 22 de março de 1.992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia Mundial da Água", o qual vem sendo lembrado por entidades governamentais e não governamentais, como mais um dia mundial de luta em defesa da preservação da Natureza.
A ONU redigiu um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água".
O texto merece profunda reflexão e divulgação por todos os amigos e defensores do Planeta Terra, em todos os dias e não apenas no 22 de março.

"Declaração Universal dos Direitos da Água"

1.-A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2.-A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3.-Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4.-O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5.-A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6.-A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7.-A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8.-A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9.-A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10.-
O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

domingo, 17 de julho de 2011

Poluição das Águas Naturais


Poluição da Águas Naturais
4.1- Conceitos
  • De acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente:
Ø  Poluição é definida como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a)       Prejudicam a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b)       Criam condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c)       Afetam desfavoravelmente a biota;
d)       Afetam as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e)       Lançam matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Ø  A poluição tem um sentido amplo, não se restringindo apenas aos prejuízos que possa causar ao homem ou aos outros seres vivos. Desde que uma alteração provocada em um meio prejudique um uso benéfico definido para ele, diz-se que houve poluição.
v  Assim  outros fenômenos que agridem o meio e sua integridade podem ser considerados como um tipo de  poluição como:

      (1) introdução de uma grande quantidade de água doce mesmo limpa em um ambiente marinho (causa modificações no ecossistema);

     (2) perturbações cíclicas causadas por fenômenos naturais: chuvas, enchentes, etc. (transporte de matéria orgânica em decomposição no solo, para os rios altera o equilíbrio de CO2);

     (3) mudança na velocidade de escoamento de um rio, arrastando todo o fundo do rio (pode prejudicar a reprodução de peixes);

     (4) lançamento de águas aquecidas, diminuindo a quantidade de O2 necessária a respiração de peixes (poluição térmica).
Ø  Dentro desta visão, pode-se entender a poluição de um recurso hídrico como: qualquer alteração de suas características, de modo, a torna-lo prejudicial às formas de vida que ele normalmente abriga ou que dificulta ou impeça um uso benéfico definido para ele.
Ø  A poluição é um conceito relativo, sendo função de uso (usos) definido para o recurso hídrico, ao qual são necessários determinados requisitos de qualidade.
Ø  Quando a poluição de um determinado recurso hídrico resulta em prejuízos à saúde do homem, diz-se que há contaminação.
Ø  Assim, contaminação é um caso particular de poluição. Uma água está contaminada quando recebeu microrganismos ou sustâncias químicas ou radiativas que possam causar malefício ao homem.
4.2- Fontes de poluição
vOs poluentes podem alcançar às águas superficiais ou subterrâneas através do  lançamento direto, precipitação, escoamento pela superfície do solo ou infiltração
vAs fontes de poluição das águas podem ser localizadas ( pontuais ) ou não pontuais       ( difusas )
Ø As principais fontes de poluição da água são:
-          de origem natural: decomposição de vegetais, erosão das margens, salinização, etc.
-          esgotos domésticos
-          esgotos industriais
-          águas de escoamento superficial
-          de origem agropastoril: excrementos de animais, pesticidas, fertilizantes
-          lixo
Ø  Fontes naturais
·         A poluição resultante de processos naturais, geralmente, não causa problemas de maior importância, a não ser que os mesmos sejam intensificados pelo homem.
·         Em condições normais:
-          decomposição de vegetais ou animais mortos
-          erosão das margens
·         Alterações do meio como resultado da ação do homem
-          represamento de águas em áreas com abundante vegetação
-          desmatamento de margens de recursos hídricos, causando maior erosão do solo,
-          com conseqüente aumento do material carreado para as   águas, provocando incremento na turbidez, assoreamento, etc
·         Salinização de águas represadas devido a evaporação
Ø  Esgoto domésticos
·         Os esgotos domésticos (ou sanitários) são os originários, predominantemente, das habitações, sendo provenientes de instalações sanitárias, lavagem de utensílios domésticos, pias, banheiros, lavagem de roupas, etc.
Ø  Dependendo do tipo de cidade, contém, em maior ou menor quantidade,resíduos líquidos das atividades comerciais, industriais e outras.

Os esgotos domésticos têm composição mais ou menos definida, variando em função da sua concentração, dos hábitos da população, do tipo de sistema de esgotamento e da natureza de outras contribuições. Os esgotos domésticos apresentam as características:




Esgotos industriais
·         Os resíduos industriais variam em função do tipo de processamento utilizado, caracterizando-se por:
-          Demanda Bioquímica de Oxigênio ( DBO )
-          Presença de compostos químicos tóxicos
-          Temperatura elevada > presente em água de resfriamento
-          Cor, turbidez e odor
-          Nutrientes
-          Sólidos dissolvidos
-          Ácidos e álcalis
-          Óleos, graxas e similares
-          Microrganismos patogênicos
  No Brasil, as indústrias mais poluidoras dos recursos hídricos são:  fábrica de papel e celulose; indústria química; açúcar e álcool; aços e metais; têxtil; alimentícia (bebidas e laticínios); curtumes; matadouros; petroquímicas
Ø   Água de escoamento superficial
·       As concentrações de impurezas carreadas pelas águas pluviais ao escoarem pelo solo dependem  de vários fatores: usos do solo na área; fatores hidrológicos (duração, quantidade e freqüência das chuvas ); tipos de atividades desenvolvidas ( construções, desmatamentos, movimentos de terra ); tipo de pavimentação ou cobertura; vegetação existente; estrutura e composição do solo.
·               A qualidade da água de drenagem depende do período em que a mesma ocorre, sendo maior o teor de impurezas no início do escoamento.
·               As águas pluviais urbanas podem caracterizar-se pela presença de sólidos; matéria orgânica; microrganismo patogênico; defensivos agrícolas e fertilizantes; compostos orgânicos.
Ø                 Agropastoril
·               Entre as fontes agropastoril de maior importância, consideram-se: os pesticidas, os fertilizantes e os excrementos de animais.
·               Os problemas maiores são causados pelos organoclorados ( clorados orgânicos ) devido a sua maior persistência no solo, a qual, muita vezes, atinge vários anos. Os que apresentam maior persistência no solo são: DDT; dieldrim; lindano; clordana; heptacloro e eldrim.
·               Os inseticidas organofosforados  ( fosforados orgânicos ) são os menos persistentes no solo, permanecendo apenas algumas semanas ou meses.
Ø   Lixo
·               A disposição  dos resíduos sólidos no solo, às margens de cursos d` água, ou diretamente nos mananciais, pode causar alterações na qualidade da água, de caráter, físico, químico e biológico.
·               O lixo depositado em aterro decompõe- se produzindo um líquido mal – cheiroso, de coloração negra, chamada de chorume.
·               O chorume pode alcançar aqüíferos subterrâneos ou mananciais superficiais de água, alterando- lhes a qualidade.
·               A decomposição do chorume é variável, em função dos tipos de resíduos que compõe o lixo. A DBO do chorume é elevadíssima, da ordem de 30 a 100vezes a do esgoto sanitário, cujo valor oscila de 200 a 300 mg/L..
4. 3- Modos de ocorrência da poluição
·               Os poluentes podem alcançar os recursos hídricos através de diversos mecanismos, a partir de uma determinada fonte.


            
 Assim, as principais fontes de poluição das águas são:
·                     Águas superficiais : esgotos domésticos; esgotos industriais;  águas pluviais; resíduos  sólidos ( lixo ); pesticidas; fertilizantes; detergentes;   precipitação   de   poluentes   atmosférico ( sobre o solo ou a água); alterações nas margens dos mananciais
·                     Águas subterrâneas: infiltração de esgotos a partir de sumidouros ou valas de infiltração (fossas sépticas); infiltração de esgoto em lagoas de estabilização ou em outros sistemas de tratamento usando disposição no solo; infiltração de esgoto aplicado no solo em sistemas de irrigação; percolação do chorume resultante de depósitos de lixo no solo; infiltração de água contendo pesticida, fertilizantes, detergentes e poluentes atmosféricos depositados no solo; infiltração de águas poluídas; vazamentos de tubulações ou depósitos subterrâneas; intrusão de água salgada; resíduos de outras fontes (cemitérios, minas, depósito de material radioativo.
4.4- Conseqüência da poluição da água.
·         A poluição dos recursos hídricos provoca muitos problemas, os quais tendem a se agravar, como resultado do uso incorreto que o homem faz da mesma e das atividades que desenvolve em suas margens e na bacia hidrográfica como um todo.
·         As conseqüências negativas da poluição da água podem ser de caráter sanitário, ecológico, social ou econômico, podendo-se enumerar:
o    Prejuízos ao abastecimento humano, tornando-se veículo de transmissão de doenças.
o    Prejuízos a outros usos da água, tais como industrial, irrigação, pesca, recreação, etc.
o    Agravamento dos problemas de escassez de água de boa qualidade
o    Elevação do custo de tratamento da água, refletindo-se no preço a ser pago pela população.
o    Assoreamento dos mananciais, resultando em problemas de diminuição da oferta de água e de inundações.
o    Desvalorização das propriedades marginais
o    Prejuízos aos peixes e aos outros organismos aquáticos, desequilíbrio ecológico;
o        Proliferação excessiva de algas e de vegetação aquática, com suas conseqüências negativas.
o    Degradação da paisagem.
o    Impacto sobre a qualidade de vida da população
Ø   As principais conseqüências da poluição da água, a partir de diversas alterações e respectivas fontes são:
·         Elevação da temperatura
·         Principais fontes: águas de resfriamentos; despejos industriais
·         Conseqüências:
-   Aumento das reações químicas e biológicas, podendo ocorrer a elevação da ação tóxica de alguns elementos e compostos químicos;
-          Redução do teor de oxigênio dissolvido
-          Diminuição da viscosidade da água, ocasionando o afundamento de organismos aquáticos.
·           Sólidos
·         Principais fontes: esgotos domésticos; esgotos industriais; lixo; mineração.
·         Conseqüências
-          Assoreamento dos recursos hídricos => diminuição de vazão de escoamento e de volume  de armazenamento => inundações
-          soterramento de animais e ovos de peixes
-          aumento da turbidez da água
·      Matéria orgânica
·         Principais fontes: esgotos domésticos; esgotos industriais; chorume (lixo); dejetos de animais; proliferação de algas e plantas aquáticas; decomposição de vegetação submersa
·         Conseqüências:
-          Redução de oxigênio dissolvido
-          Maus odores, quando a decomposição é anaeróbia
·     Microrganismos patogênicos
·         Principais fontes: esgotos domésticos; outros resíduos contaminantes (lixo, esgotos industria)
·         Conseqüências:
-          Transmissão de doenças ao homem
·                                 Nutrientes
·         Principais fontes: esgotos domésticos; fertilizantes; decomposição de  vegetais;
     esgotos industriais
·         Conseqüências:
-          Eutrofização das águas => proliferação de algas => de vegetais aquáticos  => sabor e odor, coloração; toxidez; massa de matéria orgânica; corrosão; redução da penetração de luz solar; redução do oxigênio dissolvido; danos a vegetação aquática; prejuízos à recreação e a navegação; danos as bombas e turbinas
-          aspecto estético desagradável
·         Mudanças no pH

·         Principais fontes: esgotos domésticos; esgotos industriais; oxidação de matéria orgânica; poluentes atmosféricos (chuvas ácidas)
·         Conseqüências:
-          Corrosão
-          Efeito sobre a flora e fauna
-          Prejuízos à utilização na agricultura e em outros usos
-          Aumento da toxidez de certos compostos (amônia, metais pesados, gás sulfídrico)
-          Influência no tratamento de água.
·   Compostos tóxicos
·          Principais fontes: esgotos industriais; pesticidas; fertilizantes; lixo industrial; garimpo e mineração.
·         Conseqüências:
-          Danos a saúde humana
-          Danos aos animais aquáticos
·   Corantes
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