É um “barulho provocado pela queda de um corpo; qualquer estrondo, barulho, estrépito, fragor; rumor contínuo e prolongado, bulício (...)”.
Todo som percebido, mas não desejado pelo receptor.
"Som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público" (Lei nº 126, de 10.05.77, Estado do Rio de Janeiro).
"Tipo de energia que se propaga mediante movimento ondulatório desde o foco emissor até o receptor, com uma velocidade constante" (Diccionario de la Naturaleza, 1987).
Barreira de ruído: barreiras de vegetação, paredes ou muros de diferentes alturas e materiais, instalados entre uma fonte de ruído (indústria, máquinas, rolamento de automóveis em uma estrada etc.) e os receptores (habitantes), com o objetivo de reduzir os níveis sonoros a padrões aceitáveis, mitigando assim os impactos diretos e indiretos dessa fonte.
Diante dessas considerações, podemos perceber que todo ruído é um som ou um conjunto de sons.
Este por sua vez é a propagação de ondas num meio, cujas moléculas se comprimem com maior ou menor freqüência segundo as suas próprias características. É, pois, a circulação de ondas no ar atmosférico.
A diferença entre som e ruído é que este traz um plus com relação àquele: o ruído é um som desagradável, indesejável, molestador, perturbador, etc
Os males à saúde e os efeitos contaminantes do ruído
Será que o ruído, assim como a poluição do ar, água e solo, pode também ser rotulado como poluente?
O ruído é tão poluente quanto qualquer um dos que já foram estudados no Ecolnews. Obviamente, difere em alguns pontos, como nocividade e objeto de contaminação, entretanto, isso não lhe descaracteriza a natureza jurídica de poluente determinada pela Lei 6.938/81:
"A degradação ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem materiais ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos" (Lei nº 6.938, de 30.08.81).
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem materiais ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos" (Lei nº 6.938, de 30.08.81).
Afeta principalmente a saúde das pessoas, cessa a sua propagação (e não efeitos) como a extinção da sua fonte e pode ser evitado, porque existe tecnologia para tanto o que por problemas metajurídicos não é exigido ou, se o é, não é praticado, sem uma punição justa pelo desrespeito à norma.
Os seus efeitos sobre o homem podem ser graduados em três grupos diferentes:
- simples perturbações (intensidade de 30 a 60 db);
- perigosas perturbações, como efeitos mentais e vegetativo (60 a 90 db) e
- alterações da saúde com transtornos dos mais variados tipos (auditivo, vascular, stress, cardíacos, etc.) causados pela intensidade de 90 a 120 db praticados prolongadamente.
- perigosas perturbações, como efeitos mentais e vegetativo (60 a 90 db) e
- alterações da saúde com transtornos dos mais variados tipos (auditivo, vascular, stress, cardíacos, etc.) causados pela intensidade de 90 a 120 db praticados prolongadamente.
Os efeitos nocivos mais comuns são:
- a perda de audição,
- interferência com a comunicação,
- agressão ao sono,
- problemas cardíacos,
- stress, etc.
Há que restar claro que o ruído, ainda que imperceptivelmente, provoca tais conseqüências nefastas à saúde, ou seja, a sua ação é sorrateira. Estudos recentes comprovaram que abaixo de 56 db não se percebem as moléstias, que por sua vez aparecem em um a cada dez indivíduos, numa amostra feita com 100 indivíduos submetidos a intensidade de 55 db e que, quando a intensidade alcança os 85 db, todos já podiam sentir o seu efeito perturbador.
Outras nocividades:
Todos os autores consultados apontam as nocividades do ruído, sendo que além dos problemas mais comuns, tais como fadigas, distúrbios no sono, stress, enxaquecas e problemas auditivos, outros também bastante graves.
Demonstram ainda o comprometimento do sistema cardiovascular por vasoconstrição, perda parcial ou permanente da sensibilidade do ouvido, perdas de memória, envelhecimento prematuro, etc. Isso porque, apesar de afetar inicialmente o sistema auditivo, o ruído não se contenta em espraiar tão somente ali os seus nocivos efeitos.
Como já dizia Tomatis: “Aunque el oído es el primero em acusar el impacto de los ruidos excesivos, parece que éstos afectan al organismo entero y que no se puede excluir el hecho de que una célula sometida a frecuencias y intensidades capaces de pertubar permanentemente su estructura, de modificar su estética, su dinámica, su metabolismo, pueda en un momento desencadear fénomenos mitóticos anormales”.
O excesso de ruído é nefasto. As suas conseqüências psíquicas e psicológicas são conhecidas: causa fadiga nervosa e perturbações das reações musculares, pode dar origem a impulsos bruscos de violência e ocasionar problemas de personalidade.Pode, ainda, causar efeitos temporários ou a longo prazo na audição, nos aparelhos respiratório cardiovascular e na fisiologia digestiva (...). A nocividade do ruído está em função da sua duração, da sua repetição e, sobretudo da sua intensidade aferida em decibéis.O crescimento das zonas de concentração demográfica elevada tem degradado a qualidade do ambiente urbano em aspectos múltiplos, desde a poluição química do ar ao congestionamento do tráfego e ao desaparecimento dos espaços livres.
A Poluição Sonora hoje é tratada como uma contaminação atmosférica através da energia (energia mecânica ou acústica). Tem reflexos em todo o organismo e não apenas no aparelho auditivo. Ruídos intensos e permanentes podem causar vários distúrbios, alterando significativamente o humor e a capacidade de concentração nas ações humanas. Provoca interferências no metabolismo de todo o organismo com riscos de distúrbios cardiovasculares, inclusive tornando a perda auditiva, quando induzida pelo ruído, irreversível.
Alguns destes efeitos podem ser enumerados da seguinte forma:
Efeitos Psicológicos:
- Perda da Concentração
- Perda dos Reflexos
- Irritação permanente
- Insegurança quanto a eficiência dos atos
- Embaraço nas conversações
- Perda da Inteligibilidade das palavras e
- Impotência Sexual
Efeitos Fisiológicos:
- a perda de audição,
- interferência com a comunicação,
- agressão ao sono,
- problemas cardíacos,
- stress, etc.
Há que restar claro que o ruído, ainda que imperceptivelmente, provoca tais conseqüências nefastas à saúde, ou seja, a sua ação é sorrateira. Estudos recentes comprovaram que abaixo de 56 db não se percebem as moléstias, que por sua vez aparecem em um a cada dez indivíduos, numa amostra feita com 100 indivíduos submetidos a intensidade de 55 db e que, quando a intensidade alcança os 85 db, todos já podiam sentir o seu efeito perturbador.
Outras nocividades:
Todos os autores consultados apontam as nocividades do ruído, sendo que além dos problemas mais comuns, tais como fadigas, distúrbios no sono, stress, enxaquecas e problemas auditivos, outros também bastante graves.
Demonstram ainda o comprometimento do sistema cardiovascular por vasoconstrição, perda parcial ou permanente da sensibilidade do ouvido, perdas de memória, envelhecimento prematuro, etc. Isso porque, apesar de afetar inicialmente o sistema auditivo, o ruído não se contenta em espraiar tão somente ali os seus nocivos efeitos.
Como já dizia Tomatis: “Aunque el oído es el primero em acusar el impacto de los ruidos excesivos, parece que éstos afectan al organismo entero y que no se puede excluir el hecho de que una célula sometida a frecuencias y intensidades capaces de pertubar permanentemente su estructura, de modificar su estética, su dinámica, su metabolismo, pueda en un momento desencadear fénomenos mitóticos anormales”.
O excesso de ruído é nefasto. As suas conseqüências psíquicas e psicológicas são conhecidas: causa fadiga nervosa e perturbações das reações musculares, pode dar origem a impulsos bruscos de violência e ocasionar problemas de personalidade.Pode, ainda, causar efeitos temporários ou a longo prazo na audição, nos aparelhos respiratório cardiovascular e na fisiologia digestiva (...). A nocividade do ruído está em função da sua duração, da sua repetição e, sobretudo da sua intensidade aferida em decibéis.O crescimento das zonas de concentração demográfica elevada tem degradado a qualidade do ambiente urbano em aspectos múltiplos, desde a poluição química do ar ao congestionamento do tráfego e ao desaparecimento dos espaços livres.
A Poluição Sonora hoje é tratada como uma contaminação atmosférica através da energia (energia mecânica ou acústica). Tem reflexos em todo o organismo e não apenas no aparelho auditivo. Ruídos intensos e permanentes podem causar vários distúrbios, alterando significativamente o humor e a capacidade de concentração nas ações humanas. Provoca interferências no metabolismo de todo o organismo com riscos de distúrbios cardiovasculares, inclusive tornando a perda auditiva, quando induzida pelo ruído, irreversível.
Alguns destes efeitos podem ser enumerados da seguinte forma:
Efeitos Psicológicos:
- Perda da Concentração
- Perda dos Reflexos
- Irritação permanente
- Insegurança quanto a eficiência dos atos
- Embaraço nas conversações
- Perda da Inteligibilidade das palavras e
- Impotência Sexual
Efeitos Fisiológicos:
- Perda auditiva até a surdez permanente
- Dores de cabeça
- Dores de cabeça
- Fadiga
- Loucura
- Distúrbios cardiovasculares
- Loucura
- Distúrbios cardiovasculares
- Distúrbios hormonais
- Gastrite
- Disfunções digestivas
- Disfunções digestivas
- Alergias
- Aumento da freqüência cardíaca e
- Contração dos vasos sangüíneos.
- Aumento da freqüência cardíaca e
- Contração dos vasos sangüíneos.
Deve ser observado que proteger a saúde da população é o principal objetivo de todos os esforços públicos para controlar a exposição ao ruído do indivíduo ou da comunidade. A interferência do ruído com o repouso, descanso e sono é a maior causa de incômodo. E devemos notar que a pior intervenção se dá na forma de ruído intermitente, como por exemplo: passagem de veículos pesados e passagens de aviões próximo às habitações.
O ruído pode dificultar o adormecer e causar sérios danos ao longo do período de sono profundo proporcionando o inesperado despertar. Níveis de ruído associados aos simples eventos podem criar distúrbios momentâneos dos padrões naturais do sono, por causar mudanças dos estágios leve e profundo do mesmo. A pessoa pode sentir-se tensa e nervosa devido as horas não dormidas.
O problema está relacionado com a descarga de hormônios, provocando o aumento da pressão sangüínea, vaso-constrição, aumento da produção de adrenalina e perda de orientação espacial momentânea. Despertar de um sono depende do estágio do sono, dos horários noturnos e matinais, idade do indivíduo entre outros fatores.
Uma outra característica humana é a proteção natural aos eventos sonoros, este se dá quando o ser humano é previamente avisado que tal ruído ou sons elevados vão acontecer. Existe uma defesa psicológica que prepara o indivíduo para a exposição, o efeito contrário se dá exatamente quando é inesperado, é o caso do ruído se apresentar quando o indivíduo encontra-se desatento e/ou dormindo, comumente é considerado como som intrusivo. É extremamente desagradável pois, ele é pego de surpresa e não há tempo de armar sua defesa natural. Por isso deve-se preservar o direito de descanso das pessoas quando estas dormem a fim de protegê-las dos efeitos que talvez poderão ser considerados mais delicados.
O problema está relacionado com a descarga de hormônios, provocando o aumento da pressão sangüínea, vaso-constrição, aumento da produção de adrenalina e perda de orientação espacial momentânea. Despertar de um sono depende do estágio do sono, dos horários noturnos e matinais, idade do indivíduo entre outros fatores.
Uma outra característica humana é a proteção natural aos eventos sonoros, este se dá quando o ser humano é previamente avisado que tal ruído ou sons elevados vão acontecer. Existe uma defesa psicológica que prepara o indivíduo para a exposição, o efeito contrário se dá exatamente quando é inesperado, é o caso do ruído se apresentar quando o indivíduo encontra-se desatento e/ou dormindo, comumente é considerado como som intrusivo. É extremamente desagradável pois, ele é pego de surpresa e não há tempo de armar sua defesa natural. Por isso deve-se preservar o direito de descanso das pessoas quando estas dormem a fim de protegê-las dos efeitos que talvez poderão ser considerados mais delicados.
Quanto à características temporais, adotamos a classificação de Sanz As, que divide os ruídos em:
a).-contínuo: pouca oscilação da freqüência e acústica, que se mantém constantes. É denominado de ruído ambiental de fundo;
b).-flutuantes: os níveis de pressão acústica e espectro de freqüência variam em função do tempo, de forma periódica ou aleatória, como acontece no tráfego de automóveis de uma determinada via pública;
c).-transitórios: o ruído se inicia e termina em período determinado; e
d).-de impacto: aumentos elevados de pressão acústica. São transitórios. É o caso de um avião que ultrapassa a barreira do som.
Quanto ao aspecto do meio ambiente afetado:
a).-urbano: o ruído é um fenômeno tipicamente urbano, sendo esse aspecto do meio ambiente objeto de preocupações do Poder Público e coletividade, sendo necessário se estabelecer níveis de ruído permitido para determinadas localidades e um zoneamento de atividades. Os veículos e indústrias possuem níveis de ruído permitidos estabelecidos justamente para que não seja ainda mais comprometido o meio ambiente das cidades;
b).-doméstico: é o que gera efeito no interior dos lares. Pode tanto ser originado no seu interior, como ser derivado por ruídos de fundo exterior. Também há uma preocupação com relação à limitação dos níveis de ruídos causados pelos aparelhos eletrodomésticos. Nesse sentido, o Decreto nº 75960 de 17/10/75 (modificado em 27/02/81). Posteriormente, com Diretiva da CEE nº 86.594, de 01/12/86, também regulou-se aspectos de emissão dos ruídos dos eletrodomésticos, sendo exigido que, pelo princípio da informação, os consumidores devam ser amplamente informados.
c).-laboral: o meio ambiente do trabalho é um dos mais afetados pelo ruído em um grande número de atividades, principalmente as industriais. Mormente nas indústrias siderúrgica e metalúrgica e em atividades de grande porte, o ruído apresenta-se como algo nefasto à saúde do trabalhador. Bem por isso, a tutela do trabalhador contra esses riscos no direito brasileiro pode se socorrer do que preleciona o artigo 162 e seguintes da CLT.
d).-rural: pela expressão rural, procurou-se tutelar o meio ambiente natural, mormente localizado nas áreas não urbanas, a fauna, a flora e a população situadas neste aspecto do meio ambiente.
Para que se possa estabelecer o nível do som, criando e permitindo que se identifique o ponto limítrofe com o ruído, inclusive para definir padrões de emissão aceitáveis, é mister a utilização de unidades de medição do nível de ruído. A mais difundida é o Bell, que por sua vez assim foi denominada em homenagem a Graham Bell, inventor do telefone. Assim, o nível de intensidade sonora que corresponde à energia transmitida pelas vibrações se expressa habitualmente em decibéis (db).
A freqüência é que permite distinguir a altura do som, do grave ao agudo e corresponde ao número de vibrações por segundo. A sua unidade de valor é Hertiz (Hz), sendo que o ouvido humano consegue perceber as freqüências compreendidas entre 16 e 20.000 Hz. Abaixo da menor medida, surgem os infrassônicos. Acima da maior medida, surgem os ultra-sônicos.
O espectro é aquilo que nos permite identificar, dentre vários sons ao mesmo tempo, a sua composição (violino, flauta, barulho do automóvel, barulho da motocicleta, vozes humanas) por via do timbre. É justamente aqui que se constitui a manifestação mais freqüente dos ruídos.
No Brasil, para fins de tutela jurídica do meio ambiente e saúde humana, adotaram-se, por expressa referência na Resolução CONAMA 001/90, os padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pela norma NBR 10152 (Avaliação de Ruído em Áreas habitadas visando o conforto da comunidade), como sendo os que definem os padrões em que há prejuízos à saúde e ao sossego público.
Todavia, a ABNT, na mesma NBR (10152), ainda fornece os padrões para permissão da execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades heterogêneas, como determina a Resolução CONAMA 01/90.
“Em razão do sistema constitucional de repartição de competências, já estudado genericamente, assinalamos que as diretrizes da Resolução 01/90 CONAMA, incorporando os valores da NBR 10.152, são normas gerais, conforme o art. 24, § 1º, da Constituição Federal. Assim, os Estados e Municípios podem suplementar esses valores, para exigir mais, isto é, fixar índices menores de decibéis no sentido de aumentar a proteção acústica.
Contudo, estados e municípios não poderão diminuir seus índices de conforto acústico (aumentar o número de décibeis) apontados pela norma federal”.
Estes são alguns valores apontados pela NBR 10.152:
LOCAL
|
Décibeis
|
Hospitais (apartamentos, centros cirúrgicos, etc.
|
35 - 45
|
Escolas (salas de aula)
|
40 - 50
|
Escolas (bibliotecas)
|
35 - 45
|
Igrejas e templos
|
40 - 50
|
Residências (dormitórios)
|
35 - 45
|
Escritórios (salas de gerência, projetos e administração)
|
35 - 45
|
Escritórios (salas de computação)
|
50 - 60
|
Generalidades do Direito de Vizinhança e sua relação com a questão da Poluição Sonora
|
Como é do conhecimento geral, a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição sonora, está sendo continuamente agravada em centros urbanos, segundo generalizadas reclamações da comunidade, merecendo, por isso, atenção constante da administração pública. E tal ocorre porquanto a exposição a níveis de ruídos incômodos e/ou acima dos padrões toleráveis gera conseqüências danosas à saúde física e psíquica, degenerando as relações de vizinhança tutelas já pelo Código Civil de 1.916.
Dispõe o art. 554, do referido diploma legal:
“O proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam”.
Já o Decreto Estadual nº 12.342, de 17 de setembro de 1.978 dispõe que:
“A ocorrência de sons, vibrações e ruídos incômodos configura poluição do meio ambiente”.
Ulderico Pires dos Santos, em sua obra “Direito de Vizinhança, Doutrina e Jurisprudência”, enfatiza bem a questão sobre o que se deve considerar por incômodos intoleráveis: “Já deixamos mais do que claro que o incômodo que autoriza a limitação do direito de propriedade é o intolerável, isto é, o que é produzido em grau capaz de afetar o sossego e a saúde do vizinho.
Ulderico Pires dos Santos, em sua obra “Direito de Vizinhança, Doutrina e Jurisprudência”, enfatiza bem a questão sobre o que se deve considerar por incômodos intoleráveis: “Já deixamos mais do que claro que o incômodo que autoriza a limitação do direito de propriedade é o intolerável, isto é, o que é produzido em grau capaz de afetar o sossego e a saúde do vizinho.
O fato de quem estiver dando margem ser proprietário ou inquilino do prédio, de onde parte o tormento, não importa. O que tem importância são as emanações inconvenientes e o prédio de onde são irradiadas. É a vida em sociedade que impõe cada vez mais as limitações do direito de vizinhança (...). Nenhum vizinho pode obrigar o outro a suportar, com resignação, os males físicos e morais originados do mau uso que fizer da propriedade.
É lhe defeso tirar proveito da mesma em sacrifício de outrem (...). Em se tratando de barulho, a intensidade do som é apurada pelo número de decibéis permitidos pelas autoridades públicas, que os estabelece de acordo com as leis federais, estaduais ou municipais (...). Se o som for estridente o incômodo pode ser evitado com aparelhos de isolação sônica; seja lá qual for a natureza dos incômodos existem sempre meios técnicos para evitá-los”.
Já Washington de Barros Monteiro ensina que “são ofensas ao sossego os ruídos exagerados que perturbem ou molestem a tranqüilidade dos moradores, como gritaria e desordem, diversões espalhafatosas, bailes perturbadores, artes rumorosas, barulho ensurdecedor da indústria vizinha, emprego de alto-falantes de grande potência nas proximidades da indústria vizinha, emprego de alto-falantes de grande potência nas proximidades das casas residenciais e outros”. (Curso de Direito Civil”, 3a volume, edição Saraiva, 32a edição, pág. 137).
Daí porque os critérios mais comuns para se verificar o excesso de ruído e barulho, capazes de prejudicar os vizinhos, é o da anormalidade. Por isso, já se consagrou nos Tribunais o critério do uso normal (RT 547/194, 556/217, 565/217, 573/143, RTJ 65/680, RJTSP 13/155, 14/148, etc.).
A avaliação da poluição sonora pelo critério da incomodidade.
A avaliação da poluição sonora pelo conceito da incomodidade causada às pessoas é um padrão que merece ser estudado com atenção, uma vez que os índices da ABNT são técnicos e a realidade do quotidiano se transforma penosa para aqueles que são obrigados a suportar ruídos mesmo que os índices estejam dentro ou abaixo da tabela da ABNT.
Ou seja: por menor que seja o ruído, mesmo que esteja “dentro dos índices estabelecidos pela ABNT”, ele pode ser capaz de estabelecer uma incomodidade insuportável.
Um exemplo é o ruído de uma casa noturna encravada em zona residencial. O nível de ruído gerado pelo estabelecimento pode estar abaixo do índice estabelecido pela ABNT, mas a incomodidade gerada na vizinhança torna-se insuportável porque o barulho é contínuo e persistente e agrava-se no período noturno porque a quietude torna os sons ainda mais audíveis.
Violência e poluição sonora: a violência nos centros urbanos está ligada ao embrutecimento dos sentidos humanos
Estress gradativo
O espaço sideral é silencioso, mas na face da Terra quase tudo produz algum ruído. O cansaço mental (mais do que físico), a preguiça e a inércia são aspectos individuais que resultam da roda-viva, do corre-corre, do convívio social excessivamente tolerante à produção de ruídos, o sem-número de barulhos que podem gerar distúrbios no sono e na saúde de quem vive no meio urbano. Segundo a literatura especializada, o ruído de até 50 decibéis - dB(A) provoca stresse leve, excitante, causando dependência e levando a um desconforto constante. O stresse degradativo do organismo começa a 65 dB(A), com desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose, etc. Acima de 80 dB (A), a saúde é afetada profundamente, mas os efeitos variam com o tempo que as pessoas ficam expostas ao ruído e são acumulativos. Em torno de 100 dB (A) pode haver perda imediata (e irreversível) da audição.
Uma população expostas a altos níveis de ruído diariamente está sujeita a dores de cabeça, distúrbios gástricos, insônia, deficiências auditivas, irritabilidade e tendência a comportamento agressivo. Nas escolas barulhentas é comum a existência de alunos dispersos ou agitados, cujos professores precisam se esforçar muito mais para ensinar porque o ruído interrompe a concentração por parte dos alunos.
O que são os sons
Uma população expostas a altos níveis de ruído diariamente está sujeita a dores de cabeça, distúrbios gástricos, insônia, deficiências auditivas, irritabilidade e tendência a comportamento agressivo. Nas escolas barulhentas é comum a existência de alunos dispersos ou agitados, cujos professores precisam se esforçar muito mais para ensinar porque o ruído interrompe a concentração por parte dos alunos.
O que chamamos de som é, na verdade, o avanço, o ondular e o recuo de uma onda de moléculas de ar, desencadeados pelo movimento de qualquer objeto, grande ou pequeno, e que se expandem em todas as direções.
Os seres humanos não ouvem muito bem as baixas freqüências, o que vem a ser uma benção; se ouvíssemos, os sons de nosso próprio corpo seriam ensurdecedores, como se estivéssemos sentados em um pátio, próximos de uma cachoeira.
Pertencemos a uma espécie capaz de acrescentar ao mundo coisas, idéias, artifícios criativos e até mesmo sons, e quando o fazemos, eles tornam-se um fato tão real (leia-se material) quanto uma floresta.
Abrimos a boca, fazemos com que o ar passe dos pulmões para a laringe, para a caixa torácica e, por uma abertura, para os espaços entre as cordas vocais, que vibram. E, assim, falamos. Se as cordas vibram rapidamente, ouvimos voz aguda, de tenor ou soprano; se lentamente, ouvimos um alto ou baixo.
Tecnicamente, barulho é um som que contém todas as freqüências; é para o som o que o branco é para a luz. (Fonte: "Uma História Natural dos Sentidos", de Diane Ackerman)
Os seres humanos não ouvem muito bem as baixas freqüências, o que vem a ser uma benção; se ouvíssemos, os sons de nosso próprio corpo seriam ensurdecedores, como se estivéssemos sentados em um pátio, próximos de uma cachoeira.
Pertencemos a uma espécie capaz de acrescentar ao mundo coisas, idéias, artifícios criativos e até mesmo sons, e quando o fazemos, eles tornam-se um fato tão real (leia-se material) quanto uma floresta.
Abrimos a boca, fazemos com que o ar passe dos pulmões para a laringe, para a caixa torácica e, por uma abertura, para os espaços entre as cordas vocais, que vibram. E, assim, falamos. Se as cordas vibram rapidamente, ouvimos voz aguda, de tenor ou soprano; se lentamente, ouvimos um alto ou baixo.
Tecnicamente, barulho é um som que contém todas as freqüências; é para o som o que o branco é para a luz. (Fonte: "Uma História Natural dos Sentidos", de Diane Ackerman)
As sete maravilhas da audição
Os sons chegam ao ouvido na forma de ondas, que são recebidas pela orelha e levadas pelo canal auditivo até o tímpano;
som provoca vibrações no tímpano, que é formado por uma fina membrana. O tímpano é a porta de entrada do ouvido médio.
Ao vibrar, o tímpano movimenta três ossinhos do tamanho de um grão de arroz: o martelo, a bigorna e o estribo. Eles tem esses nomes porque são semelhantes a esses objetos.
A vibração vai passando de um osso para outro, numa reação em cadeia. Durante essa operação, o ouvido vai sendo ampliado em 22 vezes, até chegar ao interno.
Dessa forma, o som chega ao ouvido interno, mais precisamente à cóclea, que é o órgão mais importante da audição. Do tamanho de uma ervilha, a cóclea é um caracol cheio de líquido, que se agita pela vibração sonora. Ao se agitar, o líquido movimenta os cílios existentes dentro dela.
Esses cílios levam o som - na forma de estímulo elétrico - através do nervo auditivo, até o cérebro.
som chega ao cérebro - e é entendido.
som provoca vibrações no tímpano, que é formado por uma fina membrana. O tímpano é a porta de entrada do ouvido médio.
Ao vibrar, o tímpano movimenta três ossinhos do tamanho de um grão de arroz: o martelo, a bigorna e o estribo. Eles tem esses nomes porque são semelhantes a esses objetos.
A vibração vai passando de um osso para outro, numa reação em cadeia. Durante essa operação, o ouvido vai sendo ampliado em 22 vezes, até chegar ao interno.
Dessa forma, o som chega ao ouvido interno, mais precisamente à cóclea, que é o órgão mais importante da audição. Do tamanho de uma ervilha, a cóclea é um caracol cheio de líquido, que se agita pela vibração sonora. Ao se agitar, o líquido movimenta os cílios existentes dentro dela.
Esses cílios levam o som - na forma de estímulo elétrico - através do nervo auditivo, até o cérebro.
som chega ao cérebro - e é entendido.
Poluição sonora é a terceira mais grave do ambiente, segundo a Organização Mundial da Saúde. Perde, apenas, para a poluição da água e do ar.
Principais fontes de ruídos na área urbana
¨ Corredor de tráfego, motores, escapamentos, sirenes anti-roubo, pavimentação das ruas, britadeiras, avenidas sem manutenção, buzinas (Brasília é exceção: apesar dos atuais engarrafamentos, a tradição/educação de não se buzinar, ou buzinar somente como alerta, continua valendo).
¨ Diversão pública em áreas residenciais: bares, boates, discotecas, restaurantes com música ao vivo e instalações sem tratamento acústico (Brasília também se destaca com o muro sanfonado do estádio Mané Garrincha, que impede a entrada dos roncos do Kartódromo, e o teto da estação Rodoferroviária, com folhas de flandres, um metal prateado, que reflete diversificando os sons.
¨ Comércio local e carros de som amplificado (sejam de propaganda ou de boyzinhos mal-educados).
¨ Equipamentos sonoros usados em brinquedos, academias de ginástica e templos religiosos que incomodam a vizinhança.
¨ Diversão pública em áreas residenciais: bares, boates, discotecas, restaurantes com música ao vivo e instalações sem tratamento acústico (Brasília também se destaca com o muro sanfonado do estádio Mané Garrincha, que impede a entrada dos roncos do Kartódromo, e o teto da estação Rodoferroviária, com folhas de flandres, um metal prateado, que reflete diversificando os sons.
¨ Comércio local e carros de som amplificado (sejam de propaganda ou de boyzinhos mal-educados).
¨ Equipamentos sonoros usados em brinquedos, academias de ginástica e templos religiosos que incomodam a vizinhança.
Conheça os níveis de perigo do barulho!
Nós estamos rodeados por sons em todos os lugares e a todo momento.
Às vezes onde a gente menos espera existe um barulho que pode nos incomodar e que pode colocar em risco nossa audição.
Insuportável - Para a maioria das pessoas este é o nível onde ocorrem gravíssimos danos à audição - 130 decibéis -
Dolorosa - Uma simples exposição pode causar perda auditiva permanente - 120 decibéis
Ensurdecedor - O ruído neste nível causa sensação de extremo desconforto - 110 decibéis -
Altíssimo - Nesse nível começa a ocorrer danos às células auditivas - 85 decibéis -
Alto - Ruído normal de uma cidade - 80 decibéis -
Moderado - Som de lugar tranqüilo - 40/50 decibéis -
Baixo - Som levemente auditível - 20 decibéis -
Nenhum comentário:
Postar um comentário